Cargo:
Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM
(5.734 vagas)
Vencimentos:
Os
vencimentos iniciais de Professor
Educação Básica I, em Jornada Inicial de
Trabalho Docente (24 horas),
correspondentes à Faixa I, Nível I, em
conformidade com a
Lei Complementar 1.204, de 1º julho de
2013, corresponderão a R$ 1.565,19
(um mil quinhentos e sessenta e cinco e
dezenove centavos), reajustáveis de
acordo com os percentuais aplicáveis
pelo Governo do Estado de São Paulo,
para os servidores da mesma classe.
Requisitos:
1. De
acordo com o estabelecido no Anexo III
da Lei Complementar Nº 836, de 30 de
dezembro de 1997, combinado com o artigo
62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para provimento do cargo de
Professor Educação Básica I, o candidato
deverá comprovar ser portador de Diploma
de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes
cursos:
1.1 Curso
Normal Superior com Habilitação em
Magistério das séries iniciais do Ensino
Fundamental;
1.2
Licenciatura em Pedagogia com
Habilitação em Magistério das séries
iniciais do Ensino Fundamental;
1.3
Programa Especial de Formação Pedagógica
Superior, qualquer que seja a
nomenclatura do curso, com Habilitação
em Magistério das séries iniciais do
Ensino Fundamental.
2. O
candidato aprovado no Concurso de que
tratam estas Instruções Especiais será
investido no cargo se atender, na data
da posse, às seguintes exigências:
a) ser
brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
c) estar
em situação regular com a Justiça
Eleitoral;
d) estar
em dia com as obrigações do Serviço
Militar, se do sexo masculino e com
idade inferior a 46 anos;
e) não
registrar antecedentes criminais e se
encontrar em pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
f) possuir
os documentos comprobatórios de
escolaridade constantes no Item 1 deste
Capítulo;
g) ter
aptidão para o exercício das atribuições
do cargo, comprovada por avaliação
médica realizada pelo Departamento
Médico do Estado;
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