Art. 3º A responsabilidade pela nomeação dos
cargos de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de
portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Autorizar a realização de concurso
público para o provimento de 800 (oitocentos) cargos de Técnico do
Seguro Social e de 150 (cento e cinquenta) Analista do Seguro
Social, com formação em serviço social, da Carreira do Seguro
Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS.
Art. 5º O provimento dos cargos a que se
refere o art. 4º depende de prévia autorização, e está condicionado
à:
I - existência de vagas na data de
publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso
público; e
II - declaração do respectivo ordenador de
despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa
com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 6º Caberá ao Presidente do INSS a
realização do concurso público e a verificação das condições prévias
para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por
baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais,
portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 7º O prazo para a publicação do edital
de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da
data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. |